Sim. Você pode emitir notas fiscais durante o processo de alteração de MEI para ME, portanto a sua empresa não precisa parar. É importante levar em consideração que as notas que estará emitindo durante a alteração já serão consideradas para tributação como ME Isto ocorre porque é necessário desenquadrar a sua empresa do MEI logo no início do processo de alteração. Em outras palavras, se, por exemplo, as atividades da sua empresa se enquadram no Anexo III do Simples Nacional, as notas emitidas Mensalidades a partir do desenquadramento inicial do MEI já serão tributadas em 6% na primeira faixa de faturamento (Até R$180 mil anuais).
Os custos para essa alteração variam conforme a cidade e a atividade que será desenvolvida por ela.Pode variar de R$ 200 a R$ 1.200. A KPCON auxilia você a tomar as melhores decisões no processo de abertura da sua empresa.
Isso não é padronizado no Brasil. A maior parte das prefeituras permitem o registro de empresas prestadoras de serviços sem funcionários e sem atendimento ao público em endereço residenciais. São Paulo, Rio de Janeiro são exemplos de capitais que permitem.
Atualmente, quase todas as empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais, regular com débitos tributários federais, estaduais, municipais e Previdenciários podem optar pelo Simples. Empresas de serviço que antes não podiam optar pelo Simples (consultórios médicos, escritórios de advocacia, corretores, escritórios de engenharia), a partir de 2015 estão autorizadas a optar.
Hoje, o processo dura em média de 10 a 45 dias úteis. A alteração de uma empresa no Brasil passa por algumas etapas e distintos órgãos públicos. Todo o processo é realizado pela KPCON, por um valor de honorários contábeis justo, e com a garantia de eficiência e rapidez.
Para cada sócio:- RG e CPF autenticados Comprovante de endereço – Se casado(a), certidão de casamento
Avenida Queiros Filho, 479
Parque Industriario – Santo André – SP
CEP 09110-260